A Escolha Acertada dos seguros de saúde
Durante 20 anos, observei atentamente o que é um seguro de saúde, chegou a minha hora, nunca tive a necessidade de ter um, ou talvez nunca tenha pensado seriamente nisso. Qual a Escolha Acertada para um seguro de saúde. Primeiro analisar todas as vantagens de um seguro de saúde, para consultas, para cirurgias, ambulatório, estrangeiro… etc
A 1 de outubro, houve petição para exigir ao Parlamento Europeu três proibições nas cláusulas dos seguros de saúde: a exclusão de doenças preexistentes, as limitações de idade para adesão e para a permanência na apólice, e a possibilidade de a seguradora recusar a sua renovação. Mas não foi avante, as seguradoras continuam a recusar fazer este tipo de seguros. Quanto mais idade temos, mais eles se recusam.
Termos que perceber, se formos mulheres, existe a clausula do parto, esta clausula só é colocada com a nossa permição ou em idade fertil, sendo uma condição obrigatória, tem um valor acrescido.
O beneficiário de um seguro deve conhecer, no momento da subscrição, o prémio a pagar ao longo da vida, pois este varia com o aumento da idade. Não deve haver exclusões para doenças já diagnosticadas, limite de idade para entrar ou prazo para sair.
Temos de ver as versões de todos os produtos, com diferentes capitais para hospitalização, ambulatório (consultas e exames), estomatologia, próteses e ortóteses. Algumas opções incluem medicamentos. Devemos ver se está incluido a oftalmologia e os óculos. Afinal queremos um seguro de saúde, que custa pagar todos os meses, mas imaginem o que é pagar 20 ou 30 mil euros de uma vez, para salvar a vida, principalmente se for a nossa, ou a de um entequerido próximo.Devemos analisar todas as ofertas do mercado e vermos as melhores opções para o nosso caso.
Muita atenção um plano de saúde não é um seguro de saúde, um plano de saúde é um acordo entre as clinicas e a empresa que presta este tipo de serviço, em que a clinica faz um contrato com a empresa, e assume praticar os descontos acordados… já vi casos em que as pessoas pagam mais por um planos saúde, que só serve para descontos, do que por um seguro de saúde que que auxilia na doença.
Um plano de saude – é um cartão de descontos, um seguro de saúde, é a seguradora que paga ás clinicas, as pessoas apenas pagam uma taxa moderadora, tanto nas consultas como nas cirurgias, normalmente uma boa seguradora, a pessoa paga uma taxa moderadora de 10% dos actos médicos taxados em K. Para cada acto médico há um valor estipulado por um numero de K, 6,75€, multiplica-se o numero de K vezes este valor, o que nos dá o valor real de cada acto médico, quer seja no privado ou no público.
Temos uma ideia errada, quando vamos a um hospital público que não pagamos, um pensamento errado, pagamos através de impostos, e os hospitais sobrevivem da mesma forma que os privados, e cada acto médico no hospital particular tem o mesmo valor que o público, posso afirmar que uma diária em qualquer um deles ronda os 500€. No público é pago através do SNS. O que não deixa de ser um seguro de saúde. Se fizermos as contas ao que descontamos mensalmente para segurança social, iriamos perceber que este valor é superior ao que descontariamos para um bom seguro de saúde.
Como usar o seguro de saúde fora do País
Quando vamos viajar devemos ter o cartão de sáude europeu, no caso de viajarmos dentro da europa, ou fazer um seguro de saúde, próprio para a viagem que vamos realizar, Quem não tem um seguro de saúde, ao viajar deve usar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, dentro da Europa, fora da Europa não serve para nada. Este cartão dá acesso aos cuidados de saúde do setor público com as mesmas condições dos habitantes do país.
Pode usar a apólice se precisar de cuidados médicos na sequência de uma doença súbita ou um acidente ocorrido durante a estadia no estrangeiro, por um período máximo entre 30 e 90 dias, dependendo das apólices.
Nesse caso, deverá recorrer a uma clínica ou hospital, receber os cuidados necessários e pagar do seu próprio bolso. Quando regressar a Portugal, apresente à seguradora o comprovativo das despesas para reembolso, incluindo o transporte para a unidade de saúde.
No entanto, deve ter consigo o numero de telefone da seguradora e deve contactar a mesma, a fim de esclarecer como deve proceder, pois se for uma situação mais delicada, a seguradora, pode e deve intervir diretamente com o hospital, vamos lembrar que estamos fora do nosso país, e que tudo sai do nosso bolso, pudemos não ter dinheiro suficiente… E não conseguimos sair de lá sem efetuar o devido pagamento, outras seguradosras exigem que os recibos sejam escritos em Português, Inglês, Francês ou Espanhol, e indiquem o nome do doente, assim como os serviços prestados e a especialidade médica, com o numero da apólice na fatura, na hora de receber de volta, tudo conta…
Há seguros que permitem o acesso a redes convencionadas que integram unidades de saúde em Espanha, temos o exemplo da clinica de Navarra, este facto tem de vir estipulado na apólice. Neste caso, se precisar de cuidados médicos no decorrer de uma visita ao país vizinho, poderá optar por ser atendido numa unidade pertencente à rede. Irá suportar apenas o copagamento previsto.
Também existem seguradoras que disponibilizam um serviço de assistência no estrangeiro, que o segurado terá de solicitar por telefone. Este serviço assegura a admissão no hospital ou clínica onde o segurado pretenda ser internado para receber tratamento médico. Está ainda garantido o transporte em ambulância para a clínica ou o hospital, o transporte após a alta médica, entre outras despesas.
Para uma utilização mais alargada do seguro de saúde, sem limite de deslocações com um período máximo de duração, há apólices que permitem subscrever a extensão territorial do seguro. Pode fazê-lo em regime de prestações convencionadas nos países e unidades de saúde pertencentes às redes clínicas protocoladas ou em regime de prestações indemnizatórias em qualquer parte do mundo.
As opções de utilização do seguro de saúde no estrangeiro são várias, por isso, antes de partir de viagem, analise a sua apólice ou contacte a seguradora para perceber as alternativas que tem e a forma de ativar as coberturas em caso de necessidade. Leve sempre consigo o contacto telefónico do serviço de assistência.
Seguro de Vida para que serve
O PRÓPRIO:
Perante uma situação de Invalidez Total e Permanente em que Pessoa a Segura não consegue exercer definitivamente exercer a sua profissão ou qualquer outra actividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões.
Perante Invalidez Absoluta e Definitiva, em que a Pessoa Segura, além de não exercer qualquer actividade remunerada, precisa de assistência de terceiros para necessidades vitais, como por exemplo alimentar-se, vestir-se, calçar-se, etc..
O montante recebido poderá fazer face à liquidação de dívidas como as de habitação, escola dos filhos, créditos ao consumo, pagamento do funeral ou de despesas médicas associadas a um estado de Invalidez. O Capital do seu seguro de vida deverá ser por si definido de forma a garantir o equivalente a um determinado numero de anos do seu salário anual.
Para escolher bem o seu Seguro de Vida terá de certificar-se que as coberturas lhe trazem no momento do imprevisto resposta às suas necessidades de protecção. Por exemplo, os pais de crianças e adolescentes devem optar por uma modalidade que proteja os menores a cargo.
Um seguro de vida é um contrato pelo qual o Segurador se compromete a pagar o capital contratado em caso de morte do segurado (seguro em caso de morte) ou sobrevivência (seguro em caso de vida). Os seguros de vida podem também incluir coberturas complementares que garantam suporte financeiro em caso de invalidez da pessoa segura. Ao subscrever um seguro de vida, o segurado pode ainda beneficiar de apoio financeiro diário enquanto estiver hospitalizado.
- O seguro de vida que cobre o risco de morte (natural ou por acidente), como o Real Protecção à Vida, garante que o agregado familiar beneficie de um apoio financeiro em caso de falecimento da pessoa segura durante o período do contrato. O valor a receber é calculado segundo o capital e a idade do segurado, aumentando na mesma proporção desta.
- O seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência garante que o beneficiário recebe o capital acordado, caso a pessoa segura esteja viva no fim do contrato. Estas modalidades são importantes para compor uma poupança e os beneficiários podem ser os próprios segurados. Há modalidades mistas que conciliam as duas situações.
- O seguro de vida individual, que é realizado sobre um segurado ou conjuntamente sobre várias pessoas seguras.
- O seguro de vida de grupo, que é realizado sobre um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador de seguro, devido a um interesse ou vínculo em comum. Esta modalidade pode ser contributiva (há uma contribuição parcial ou total das pessoas para o pagamento do prémio) e não contributiva (o tomador de seguro contribui totalmente).
Os seguros de vida podem englobar diagnósticos de doenças graves, como Cancro, AVC ou Enfarte do Miocárdio (consulte o Seguro Real Protecção à Vida), Invalidez Absoluta e Definitiva, Morte por acidente de circulação (consulte o Seguro Real Vida Previdência), Invalidez Total e Permanente, Subsídio de funeral, Subsídio diário por hospitalização por acidente (consulte o Seguro Real Vida Pleno), entre outros exemplos. As coberturas associadas podem aumentar o prémio do seguro, mas em contrapartida originam um maior capital disponível.
- Um seguro de vida previne as consequências económicas de uma morte prematura, de um acidente ou doença graves, para familiares dependentes.
- Um seguro de vida previne as consequências económicas de uma situação de sobrevivência: uma maior longevidade pode originar gastos extra para o sénior e seu agregado familiar.
- Um seguro de vida traz deduções dos prémios no IRS (máximo 25% do total de prémios pagos, com o máximo de 64 euros por indivíduo e 128 euros por casal).
- É aconselhável confirmar a credibilidade da seguradora e a sua capacidade financeira.
- É aconselhável ser esclarecido sobre todas as coberturas do seguro de vida, o respetivo prémio e o capital garantido para qualquer uma das coberturas. Sugerimos igualmente que calcule os gastos anuais dos familiares dependentes para cobrir o capital do seguro até que estes comecem a trabalhar.
- Leia todas as condições do contrato e pesquise por eventuais taxas menos claras que possam aumentar o prémio do seguro.
- Verifique as exclusões. Normalmente, o seguro não cobre desportos radicais, algumas doenças e níveis baixos de incapacidade, pelo que deve inteirar-se sobre todas as excepções.
- Quais as coberturas e respectivos prémios.
- Qual o rendimento mínimo garantido (quando existir).
- Quais os valores de redução, de resgate e de penalizações.
- Quais são os encargos e quando são cobrados.
- Qual o regime fiscal, incluindo os benefícios.
- Quais os valores de referência para calcular o capital (se for um contrato de capital variável).
- Qual a quantidade de unidades de participação (se for um contrato de capital variável).
- Quais os activos representativos (se são títulos de dívida, acções…), caso seja um contrato de capital variável.
- A forma como o segurador irá receber os prémios (a periodicidade, o prazo…).
- Se existe direito ou não de participação nos resultados. Se houver, tem de se saber como calculá-la e pagá-la.
- O prazo em que a apólice pode ser retomada em vigor com as mesmas condições após o seu término.
- Em que condições se mantém a apólice perante a morte do segurado e quais são as regras para formar a carteira de investimento.
- Existência de consentimento por escrito da pessoa segura, se esta não for o tomador de seguro, a não ser que a apólice garanta alguma responsabilidade do tomador face à pessoa segura.
- O direito do tomador ou do segurado de modificar o beneficiário termina quando este adquire o direito ao pagamento das importâncias seguras.
- Existência de uma tabela em anexo com os valores de redução e de resgate, estipulados numa base anual perante o número de anos de duração do contrato e um montante de referência relativamente ao valor das importâncias seguras.
Depende do montante a segurar, da probabilidade de ocorrência das situações cobertas e da idade do tomador – quanto mais velho for, mais dispendioso será –, além das coberturas adicionais e das exclusões negociáveis, que aumentam o prémio. De notar que um seguro de vida com duas pessoas é mais económico do que uma modalidade só com um titular.
Além de garantir que os riscos estão cobertos em qualquer parte do mundo, há vantagens, como a disponibilidade imediata do capital subscrito perante um diagnóstico de enfarte do miocárdio, de AVC e de cancro e a manutenção da cobertura de morte até aos 70 anos.
Outros seguros
- Seguro de automóvel: Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores. Coberturas básicas: colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas. Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF.V), Acidentes pessoais de Passageiros. Além disto, é possível contratar outras garantias, tais como: Assistência 24 hs, reposição de veículo em caso de acidente, proteção para vidros, lanternas, faróis e retrovisores, carro reserva e ainda, em alguns casos, saldo de financiamento (liquida o financiamento de seu veículo em caso de perda total). Seu custo varia de acordo com as características do carro. Atualmente existe uma enorme discussão sobre a criação de associações de proteção veicular que oferecem serviços parecidos com seguros. A SUSEP (Superintedência de Seguros Privados) considera a atividade ilegal, pois não é regulamentada; mas alguns doutrinadores possuem posicionamento contrário, já que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à livre associação. A questão ainda está sendo analisada pela jurisprudência pátria. Em Portugal, o seguro automóvel mais abrangente – chamado seguro contra todos os riscos ou seguro de danos próprios – pode proteger o segurado de eventualidades como catástrofes naturais, roubo ou furto, danos próprios, incêndio, vandalismo, quebra isolada de vidros e assistência em viagem alargada, sendo que o valor venal do veículo e a franquia acordada na contratação do seguro ditam sobremaneira quer o custo do seguro quer o valor indemnizatório que a seguradora pagará ao segurado em caso de sinistro.
- Seguro obrigatório de automóveis (DPVAT): Este seguro é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel juntamente com o IPVA. Este seguro visa indenizar vítimas de veículos automotores de via terrestre, não importando quantas estiverem envolvidas em um mesmo acidente. Independente da apuração dos culpados.
- Seguro de bicicleta: Este seguro cobre furtos e roubos de veículo a propulsão humana de duas rodas.
- Seguro de vida: Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou renda determinada no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver em um prazo convencionado. Mediante coberturas adicionais, pode cobrir invalidez permanente e também, em certos casos, acidentes ou situações de desemprego. Este seguro opera em duas modalidades: seguro de vida individual e seguro de vida em grupo.
- Seguro saúde: Objetiva garantir o reembolso das despesas médico-hospitalares, dentro dos limites estabelecidos na apólice, decorrentes de acidentes ou doenças, efetuados pelo segurado titular e respectivo dependentes. O segurado tem livre escolha dos serviços médicos. O seguro de saúde varia nas coberturas, mas geralmente pode abranger Assistência Médica, Urgências, Hospitalização, Ambulatório, Segunda Opinião Médica e Check-up. Opcionalmente pode ainda dar direito a Medicamentos, Parto, Tratamentos Dentários, Próteses e Ortóteses e Doenças Graves.
- Seguro viagem: Tem por finalidade cobrir custos relacionados a doenças ou acidentes durante viagens. É válido durante um período pré-determinado escolhido no momento da compra do seguro e começa a vigorar a partir do início da vigência desde que o assegurado esteja no aeroporto ou pelo menos 100 km de distância de sua residência. As coberturas variam de acordo com a seguradora e o plano, a maioria dos seguros oferecem cobertura em caso de doença e acidentes, porém é muito comum os planos oferecerem outras coberturas, como bagagem, atraso de voo, concierge, fiança e outros. Brasileiros viajando para Europa devem contratar obrigatoriamente uma cobertura de no mínimo 30 mil Euros de acordo com exigências do tratado de Schengen, em caso de não apresentação do voucher (comprovante do seguro) a entrada pode ser negada.A utilidade do seguro de viagem prende-se, por exemplo, com os custos inerentes a uma evacuação de emergência médica cujos valores podem chegar aos 100.000 €
- Seguro de responsabilidade civil: Cobre indenizações por danos realizados contra outrem, pelo segurado ou por terceiros tutelados ou sob sua responsabilidade.
Seguros comuns para pessoas jurídicas
- Seguro incêndio: Este seguro oferece cobertura para danos causados por incêndio, queda de raios e explosão causada por gás. Legalmente obrigatório para as pessoas jurídicas.
- Seguro de roubo: Este seguro tem por finalidade básica garantir indenização por prejuízos consequentes de roubo e/ou furto qualificado.
- Seguro de crédito: apólice de seguro contratada principalmente por empresas com o objetivo de assegurar o valor total ou parte das negociações, contra o risco de inadimplência de pagamentos
- Seguro agrícola: oferece cobertura contra perdas físicas da lavoura, geralmente decorrente de intempéries como chuva, seca, granizo etc.
- Seguro de condomínio: Este seguro oferece cobertura para danos causados por incêndio, raio, explosão e outras coberturas, para condomínios verticais e horizontais. Trata-se de seguro obrigatório no Brasil.
- Seguro de responsabilidade civil: No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause. Existem seguros de responsabilidade civil obrigatórios e facultativos.Pode cobrir vários riscos, como, por exemplo: uma actividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).


































